Av. Mauro Ramos, 1344 — Florianópolis/SC (48) 99994-5855 contato@corem5r.org.br

Corem5r – PR/SC

SOLICITAÇÕES E LICENÇAS

A solicitação de interrupção de registro é um procedimento que permite a suspensão temporária do registro profissional de museólogos e de empresas da área de museologia. Essa interrupção pode ser solicitada por aqueles que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou explorar/ofertar serviços na área.

A licença tem validade de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, caso a situação do profissional ou da empresa permaneça inalterada.

Quem pode solicitar:

1) Museólogos

  • Profissionais registrados no Conselho de Museologia, com situação regular.
  • Que não estejam exercendo cargo ou emprego na área de museologia.
  • Que não possuam Certificações de Responsabilidade Técnica (CRTs) ativas.
  • Que não estejam envolvidos em processos de fiscalização ou ético-disciplinares no sistema COFEM/COREMs.

2) Empresas, entidades e escritórios técnicos de museologia:

  • Registrados no sistema COFEM/COREMs.
  • Que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) ativos.
  • Que não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

A transferência de registro é a mudança do registro profissional de um COREM para outro. Esse procedimento é obrigatório para museólogos que exercem a profissão e residem há mais de seis meses em uma localidade fora da jurisdição do seu COREM de origem.

A não realização da transferência pode acarretar em sanções, conforme previsto no Art. 7º da Resolução COFEM nº 04/2014:

Notificação ao museólogo: O COREM de destino notificará o profissional sobre o exercício ilegal da profissão, concedendo um prazo de 30 dias para regularização.
Notificação ao empregador: O COREM de destino notificará o empregador sobre a situação irregular do profissional, concedendo um prazo de 30 dias para regularização.
Multa: Aplicação de multa equivalente a duas anuidades de pessoa física.

Condições para Solicitar a Transferência:

O profissional deve estar em situação regular perante o COREM de origem.
Eventuais débitos ou pendências financeiras devem ser negociados diretamente com a tesouraria do COREM de origem.

Saiba mais sobre Transferências nos documentos abaixo:
Resolução COFEM Nº 60/2021, de 28 de junho de 2021 e RESOLUÇÃO COFEM Nº 57/2021, 4 de fevereiro de 2021

Ao museólogo que desempenhar eventualmente e simultaneamente suas atividades profissionais em qualquer Conselho Regional de Museologia distinto do seu COREM de Registro Profissional deverá obrigatoriamente requerer licença temporária de até 180 dias ou mais de 180 dias, conforme Requerimento abaixo (Anexo Resolução nº 60/2021). O Requerimento deverá ser enviado inicialmente ao Corem de origem do museólogo para posterior encaminhamento ao COREM de destino. 
Ao COREM de destino deverá ser solicitado igualmente a CRT do serviço museológico.
A ausência de Licença para Atividade Temporária no COREM 5R configura a prática de crime de exercício ilegal da profissão de museólogo.

O desligamento ou cancelamento de registro é o processo que encerra definitivamente o registro profissional de museólogos e de empresas da área de museologia junto ao Conselho Regional de Museologia (COREM). Esse procedimento é necessário para profissionais e empresas que não pretendem mais exercer a profissão ou atuar no setor.
A pessoa (física ou jurídica) que tiver o registro cancelado fica proibida de atuar na área de museologia.
Caso o profissional ou a empresa deseje retornar à atividade, será necessário solicitar um novo registro, apresentando toda a documentação exigida e pagando as taxas correspondentes.
Quem pode solicitar

1) Museólogos:

  • Profissionais registrados no Conselho de Museologia, com situação regular.
  • Que não estejam exercendo cargo ou emprego na área de museologia.
  • Que não possuam Certificações de Responsabilidade Técnica (CRTs) ativas.
  • Que não estejam envolvidos em processos de fiscalização ou ético-disciplinares no sistema COFEM/COREMs.

2) Empresas, entidades e escritórios técnicos de museologia:

  • Registrados no sistema COFEM/COREMs.
  • Que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) ativos.
  • Que não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

Home
Legislação
Registro

Transparência
Contato
Política de Privacidade

ENDEREÇO